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Presidente Prudente, São Paulo, Brazil
Mestre em Direito Constitucional (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru(SP), Especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Graduado pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Membro Honorário da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional, Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito-CONPEDI, Coordenador das áreas de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do Instituto Paulista de Direito e Humanidades-IPDH, Professor de Direito do Trabalho e de Ciências Políticas nas Faculdades "Integradas Antônio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente, Tutor em Curso de Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz-RJ), Professor em Cursos de Pós-Graduação (especialização), Professor da Escola Superior da Advocacia-ESA, Professor em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Consultor Empresarial em Gestão Jurídica do Trabalho, Palestrante, e Advogado atuante nas área do Direito Empresarial, com ênfase em Direito Trabalhista e Cível.

29 de outubro de 2009

TRABALHO BIMESTRAL DE PROCESSO CIVIL - FINAN - 5 T A e B

Olá pessoal, tudo bem?

Nesta semana, dias 26 e 27, foram aplicados os trabalhos bimestrais de processo civil nas duas turmas do 5º termo da FINAN.

Como vocês poderão observar pelo link abaixo inserido, foi passado um caso hipotético entre dois indivíduos a respeito da compra e venda de um veículo que demonstrou problemas ainda durante a execução do contrato.

Seguindo ao caso, foi fornecida uma petição inicial desenvolvida pelo professor, a qual continha, deliberadamente, vários erros (ou vícios) em sua elaboração, os quais os alunos, divididos em grupos, tiveram que localizar, apontar com fundamentação em artigo do CPC e, ainda, explicar o motivo do equívoco.

Foi, portanto, um trabalho de cunho bem prático, no qual os alunos tiveram a oportunidade de se imaginarem na condição de advogados do réu, aplicando na prática os conhecimentos teóricos, especificamente sobre a petição inicial e seus requisitos, bem como sobre a contestação e o ônus do réu de impugnar precisamente os fatos alegados pelo autor.

Como dito, então, a petição inicial entregue aos alunos foi elaborada com 10 (dez) erros, alguns bem explícitos e outros sutis, que demandavam, para sua localização, de certo conhecimento sobre as condições e os elementos da ação, especialmente quanto à causa de pedir e aos pedidos, principalmente quanto à possibiliade de cumulação; os erros inseridos foram os seguintes:

- INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA: a causa versava claramente matéria de natureza civil, e o autor propôs a ação na Justiça do Trabalho, dirigindo, inclusive, a petição ao juiz do trabalho de uma das varas do trabalho da comarca de Campo Grande - art. 301, II, CPC.



- DISTRIBUIÇÃO LIVRE: como colocado sob a forma de observação, a petição entregue representa uma petição como protocolizada pelo autor, sem qualquer modificação, portanto, o erro está em que o autor a apresentou já com a designação da vara e, também, com número de registro, o que somente ocorre com a distribuição da ação, conforme já estudado em sala de aula e disposto no art. 251, CPC (nota-se que o problema não mencionou distribuição por dependência!)


- CARÊNCIA DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA: os envolvidos na relação jurídica de direito material são o vendedor e a compradora, esposa do autor, logo, este, ainda que quisesse defender os interesses de sua "amada", como "o protetor", não poderia ingressar com a ação em nome próprio para defender interesse alheio, indo contra, assim, o art. 6º, incorrendo no art. 301, X, ambos do CPC. 


- INSUFICIÊNCIA NA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES: ao contrário do que determina o art. 282, II, CPC, o autor mencionou apenas os nomes, profissões, estados civis e números de registros das partes, não mencionando seus respectivos domicílios, o que impede o bom prosseguimento do feito, até mesmo para efeito de citação, pois não haverá como localizar o réu.


- INÉPCIA DA INICIAL - FALTA DE CAUSA DE PEDIR SOBRE O DANO PATRIMONIAL: pela alínea "e" do pedido do autor, este pleiteia a condenação do réu ao pagamento de R$5.000,00, a título de danos materiais. No entanto, ao se analisar a petição integralmente, em nenhum momento se localiza qualquer menção aos danos materiais eventualmente sofridos pela esposa do autor (emergente ou lucro cessante), como por exemplo, quantos dias ao mês trabalhava, quanto auferia por dia com sua profissão, etc..., elementos indispensáveis a embasar o referido pedido, para, até mesmo e também, possibilitar a defesa do réu.
Não se observou, portanto, o art. 282, III, e incorreu-se no art. 295, parágrafo único, I, e 301, III, todos do CPC.


- INÉPCIA DA INICIAL - PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI: da análise dos pedidos do autor, nota-se que nas alíneas "c" e "c.1", aquele pleiteia, respectivamente, a rescisão do contrato e a devolução do valor já pago por sua esposa; já na alínea "c.2", pede que o réu seja obrigado a conceder abatimento no preço do veículo, referentemente à última parcela vincenda.
O erro é que tem-se, aqui, dois pedidos absolutamente incompatíveis entre si, pois, do modo como pedido, pretendia o autor que o contrato fosse rescindido, o dinheiro devolvido para sua esposa, e que esta ainda permanecesse com o veículo. Ora, ou um ou outro, ou recebe o valor de volta e devolve o veículo, ou permanece com este com o abatimento no preço, ambos não.
Assim, não foi observado o art. 292, §1º, I, tendo incorrido no art. 295, parágrafo único, IV, e no art. 301, III, todos do CPC.


- PEDIDO INDETERMINADO QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL: este difere do antepenúltimo erro (acima), pois foi exposto o fundamento de fato (causa de pedir), no entanto, quanto ao pedido, formulou-se pedido indeterminado, ou seja, não se sabe o quanto foi pedido, impedindo o juiz de arbitrar o valor da condenação (nota-se que o autor nem mesmo pediu que o juiz fixasse o valor, o que é aceito por parte da doutrina, entendimento com o qual, rogata venia, não concordamos), bem como o réu de se defender.
Violou-se, aqui, o caput do art. 286, CPC.


- CITAÇÃO DO RÉU: nota-se que na alínea "b", o autor, ao invés de requerer a citação do réu, requereu sua "intimação" para contestar, equivocando-se quanto ao disposto no art. 282, VII, CPC.


- FALTA DO VALOR DA CAUSA: o autor esqueceu por completo o comando do art. 258, não tendo observado, também, o art. 282, V, CPC.


- FALTA DE MENÇÃO ÀS PROVAS: não se encontra na petição qualquer menção às provas que o autor produzirá durante o processo, nem mesmo o pedido para que seja permitido provar os fatos alegados por todos os meios de prova em direito admitidos, não tendo observado, então, o art. 282, VI, CPC.

Estes são, portanto, os 10 (dez) erros propositadamente inseridos na petição inicial entregue aos alunos.
Como dito durante o trabalho, é possível que outros sejam encontrados, pois depende também do ponto de vista de cada um, logo, caso alguém tenha localizados outro(s) erro(s) além dos apresentados, desde que seja realmente considerado um erro, será considerado como resposta certa.

No mais, como ressaltado ainda na sala de aula, em ambas as turmas, o trabalho teve seu primeiro objetivo plenamente alcançado, que foi a participação, a aplicação, o interesse (curiosidade), a pesquisa e, especialmente, o debate entre todos os participantes; parabéns a todos!

Um grande abraço a todos!


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Um comentário:

Anônimo disse...

Queria um Professor assim em aulas!!